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Quinta-feira, 23 de outubro de 2014
Nesta quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Recurso
Extraordinário (RE) 657686, no qual o Distrito Federal (DF) defendia a
possibilidade de compensação de débitos tributários com requisições de pequeno
valor – RPV. O recurso teve repercussão geral reconhecida e a decisão nele
tomada será aplicada em mais de 123 casos sobrestados (suspensos) em instâncias
inferiores.
No recurso, o DF questionou acórdão do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) no qual se decidiu que a
compensação somente é possível quando relativa a pagamento por precatórios, e
não por RPVs. O recorrente argumentou que a compensação também se aplicaria às
RPVs, nos termos dos parágrafos 9º e 10º, do artigo 100, da Constituição
Federal.
Na sessão do dia 9 de outubro, o relator do caso, ministro
Luiz Fux, havia julgado prejudicado o recurso, pois no julgamento das Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, o STF reconheceu a
inconstitucionalidade dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da CF, com a
redação conferida pela Emenda Constitucional 62/2009, que é o fundamento do
pedido no RE. No entanto, na sessão de hoje, reajustou seu voto para negar
provimento ao RE.
O julgamento do recurso foi retomado com o voto-vista do
ministro Marco Aurélio, que concordou com o reajuste proposto pelo relator.
“Como se trata de um processo subjetivo, a base de articulação do Estado já não
existe. Então se chega, por isso, ao desprovimento do recurso”, observou. Os
demais ministros também seguiram tal entendimento.
MR/CR
Processos relacionados
RE 657686
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=278187